Candidatura do vereador Alfredo a vice-prefeito de Água Clara pode ser impugnada, a pedido do promotor de eleitoral

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O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, no sábado (17), Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura contra o vereador Alfredo Alexandrino dos Santos Junior (Republicanos), candidato a vice-prefeito de Humberto Marques (MDB) que disputa o cargo de prefeito de Água Clara, pela coligação “É Hora de Cuidar da Nossa Gente”, composta pelos Republicanos, MDB, PDT, PODE e DC.

A impugnação da candidatura de Alfredo é baseada na Lei Complementar n.º 64/90, que impede a candidatura de pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis e que configuram ato doloso de improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público, as contas de Alfredo foram rejeitadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas dos Municípios de Mato Grosso do Sul), em função de irregularidades graves durante seu mandato como presidente da Câmara de Vereadores de Água Clara, entre os anos…

Um destas irregularidades seria movimentações financeiras em instituições não oficiais e discrepâncias em demonstrativos patrimoniais. Isto, de acordo como MP, configura violação dos princípios de legalidade e probidade administrativa.

O fato de o Tribunal de Contas ter mantido a decisão de rejeição das contas em julgamento definitivo, na avaliação do MP, torna o parlamentara inelegível por oito anos.

A próxima etapa da ação, é o julgamento que estará a cargo do juiz eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, que se encontra instalada na Comarca de Água Clara.

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