Autor de tentativa de feminicídio em Três Lagoas é preso em São Paulo

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A Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas, com apoio operacional da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e Delegacia de Defensa da Mulher (DDM) de Presidente Venceslau/SP, prendeu nesta terça-feira, 26/03, preventivamente autor de feminicídio e homicídio tentado cometido em 31 de janeiro no Jardim Cangalha em Três Lagoas/MS. O caso ganhou repercussão no fim de janeiro de 2024, quando um jovem de 25 anos esfaqueou sua então namorada (25), com quem matinha um relacionamento amoroso desde 2021.

Além disso, também sofreu lesões um terceiro (20) que tentou ajuda-la. Os fatos ocorreram no bairro Jardim Cangalha em Três Lagoas/MS e ambas as vítimas sobreviveram às lesões. As investigações ficaram à cargo da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Três Lagoas/MS.

Os trabalhos policias iniciaram-se no mesmo dia dos fatos, quando foram realizadas perícias, assim como colhido o depoimento da vítima e elaborado seu pedido de medidas protetivas. No total, as investigações perduraram por dois meses, sendo que foram recolhidas imagens de câmeras de segurança de uma residência próxima ao local que visualizou o autor pulando o muro da residência da vítima.

As vítimas realizaram o exame de corpo de delito, sendo estes juntados ao Inquérito Policial. Ainda durante as investigações, o Delegado de Polícia responsável representou pela prisão preventiva do autor à 1ª Vara Criminal de Três Lagoas e o mandado de prisão foi recebido pela DAM.

De imediato, logo pela manhã, uma equipe de policiais saiu em busca pelas ruas de Três Lagoas/MS para tentar a captura do autor, sendo confirmado que ele estava em Presidente Venceslau/SP. E, com o apoio da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e Delegacia de Defensa da Mulher (DDM) de Presidente Venceslau/SP, o autor foi capturado na residência da mãe dele, no bairro Santa Filomena, na citada cidade.

Atualmente, encontra-se na Cadeia Pública de Venceslau/SP à disposição da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas/MS e, caso condenado pelo júri, pode receber uma pena de até 40 anos de reclusão.

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