CCJ do Senado aprova, por 23 votos a 4, PEC que criminaliza porte de drogas

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diferenciar o traficante, que eu repudio e tem que ser condenado, para aquela pessoa usando substância entorpecente, tudo bem. Mas é preciso que a população entenda que estamos colocando na Constituição que porte de substância entorpecente para uso próprio é crime. Não estamos inovando e enfrentando o problema”, afirmou.

Além de Contarato, votaram contra a PEC os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI)

Efraim apresentou uma única emenda em relação ao texto protocolado no Senado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Pelo adendo, a posse e o porte de drogas será considerado um crime, independente da quantidade apreendida.

O senador, porém, fez uma consideração para que haja uma diferenciação entre usuário de drogas e traficante. Pelo texto, terá de ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Na prática, essa emenda não resolve um impasse enfrentado no Judiciário em todo o País: a dificuldade de estabelecer critérios objetivos e mensurar o caso em que uma pessoa presa com uma quantidade de drogas é usuário ou traficante.

O STF pretende fixar um critério objetivo para diferenciar o usuário de maconha do traficante: estabelecer uma quantidade máxima da erva que uma pessoa pode ter consigo. Os ministros Gilmar Mendes (relator do caso), Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram pela descriminalização do porte e para que esse limite seja de 60 gramas. O ministro Edson Fachin entendeu que é o Legislativo quem deve fixar esse limite.

Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a criminalização, mas também fixaram parâmetros. Para Zanin e Nunes Marques, a quantidade máxima para caracterizar o uso deveria ser de 25 gramas. Para Mendonça, o máximo seria de 10 gramas.

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