Na quarta-feira (28), o ministro Messod Azulay Neto absolveu o ex-presidente da Câmara de Água Clara, Vicente Amaro de Souza Neto (PDT). Vicente foi alvo de operação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2019, por suspeita de desvio de dinheiro público.
Conforme a sentença, Vicente foi absolvido em primeiro grau, mas o MPMS tentou recurso. Com isso, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acabou acatando o pedido e condenou o réu a cumprir três anos e quatro meses de reclusão.
Porém, o ministro aponta na sentença que o acórdão reconhece a tipicidade da conduta praticada pelo acusado em razão do desvio de verbas remuneratórias em proveito próprio.
Acontece que esse crime não teria sido descrito pelo MPMS na denúncia. O que o MPMS aponta é que Vicente contribuiu ativamente para que outra servidora se apropriasse do dinheiro público.
Com isso, sem ver na denúncia qualquer menção sobre o desvio de verba para proveito próprio, o ministro entendeu que não há como se condenar o réu pelo fato não denunciado.
A defesa de Vicente foi feita pelos advogados Leonardo Avelino Duarte e Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari.
Denúncia
Vicente Amaro de Souza Neto e uma advogada foram denunciados em 2018 pela prática do crime de peculato.
De acordo com o Ministério Público, Vicente teria nomeado a advogada em Comissão Assessora Jurídica, com vencimentos de R$ 7.350,00, no dia 2 de janeiro de 2017. Entretanto, segundo a acusação, durante todo o tempo em que esteve nomeada, a ‘servidora’ jamais prestou serviços à Câmara.
Na ação, os promotores solicitaram que os denunciados fossem condenados ao pagamento de R$ 102,900.00 como forma de ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos, em função dos valores recebidos pela servidora de forma indevida.
Durante as investigações, seis vereadores e outros seis servidores confirmaram que ela não cumpria expediente e que raramente era vista no local de trabalho. A promotoria de Justiça da comarca também requisitou todos os projetos de leis e procedimentos licitatórios realizados no decorrer de 2017, mas em nenhum deles foi encontrada a assinatura da servidora.