O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se novamente a respeito da venda da Eldorado Celulose, declarando que a transação é nula de pleno direito (sem dúvidas) e deve ser desfeita, não cabendo a convalidação do negócio.
Assinado pelo procurador Marcelo José da Silva, o documento pontua que mesmo o grupo tendo criado uma pessoa jurídica no Brasil, segue sendo uma empresa de capital estrangeiro e, portanto, deveria ter obtido autorização do Incra e do Congresso Nacional para a concretização do negócio.
Além de defender a nulidade, o procurador pede que o Congresso seja informado sobre a existência da demanda em Três Lagoas para que avalie quais providências pretende adotar.
A manifestação, anexada ao processo, foi feita após a J&F Investimentos e a Paper Excellence – sócias que disputam o controle da produtora de celulose – apresentarem contestações. Ambas foram denunciadas pela Fetagri (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Mato Grosso do Sul), sucedida pelo MPF na ação que tramita na 1ª Vara Federal de Três Lagoas, onde está instalada a Eldorado.
Marcelo indica que a própria Paper, ou por sua pessoa jurídica brasileira CA Investiment Brazil S.A – inscrita na Junta Comercial de São Paulo e tendo como acionistas uma empresa holandesa e uma da malásia – informou que a Eldorado detém terras em seis cidades da região para o cultivo de florestas. Além disso, a empresa pontou que a matéria-prima para a produção da celulose é “proveniente de 279 mil hectares de florestas de eucalipto plantadas, dos quais apenas 14 mil hectares (4%) estão em imóveis de sua propriedade, sendo os outros 96% localizados em imóveis sob regime de arrendamento e parceria agrícola”.
Ele destacou que não é somente a compra, mas também o arrendamento que deve se submeter à aprovação das instâncias federais, prevista na Lei Nº 5.709/71, que trata da aquisição de terras por estrangeiros. O representante do MPF argumentou que a lei não faculta salvar o negócio que foi realizado em desacordo com a norma.No entanto, a companhia estrangeira declarou que não se trata de mera aquisição de propriedades no país, mas de um complexo industrial na área urbana e que a compra da Eldorado “atende plenamente a legislação brasileira, uma vez que a operação não compreende aquisição de terras rurais”. A empresa ainda pontuou que o entendimento pela nulidade prejudicaria investimentos bilionários e traria insegurança jurídica para a entrada de capital no país.
Diante disso, o procurador apontou que não se trata de impedimento, mas somente um rigor adicional que precisava ter sido respeitado. “Tanto é assim que, caso a CA INVESTMENT (BRAZIL) S.A. tivesse obtido todas as autorizações necessárias, nem sequer haveria interesse de agir no presente processo”.
“O enquadramento de tais empresas nas limitações para aquisição de terras rurais prestigia os princípios da soberania e da segurança nacional, fundamentos da República Federativa do Brasil e princípios da ordem econômica”, finalizou.